REGULAMENTO
1º) A presente campanha tem por finalidade incentivar os discentes a divulgar, no seu círculo imediato de amigos e familiares, o nome da UNICAPITAL; recompensando-se as iniciativas que resultarem efetivamente em ingresso nesta Instituição de Ensino Superior.
2º) Para cada matrícula efetuada por um amigo ou familiar, será concedido ao aluno que os indicou um desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor da mensalidade, desde que o pagamento seja efetuado até a data de vencimento estampada no boleto.
3º) A indicação nominal do aluno será feita no momento da inscrição para o Processo Seletivo, e ratificada na matrícula mediante formulário próprio pelo aluno beneficiário; perdurando os descontos computados pelo período em que o amigo ou familiar indicado permanecer regularmente matriculado.
4º) Os descontos serão concedidos a partir do mês seguinte ao término do período de matrículas; ou no mês subsequente, em caso de matrícula a destempo.
5º) O limite máximo de desconto concedido a um único discente através da presente campanha de incentivo será de 50% (cinqüenta por cento),
6º) Em caso de rescisão contratual, desistência ou desligamento do familiar/amigo indicado, o desconto a ele relacionado perderá sua validade na mensalidade subseqüente ao ato e naquelas posteriores.
7º) A presente campanha de indicação terá validade até 31 de dezembro de 2010; resguardados os benefícios já concedidos e que continuarão a vigorar na forma do Art. 3º. 8º) Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria Administrativa. |